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A
base de cálculo do Imposto de Renda pelo regime do lucro presumido
será determinado mediante aplicação dos seguintes percentuais de
presunção constante no quadro abaixo:
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Atividade
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Perc. de Presunção
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Alíquota do IR
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Percentual Direto
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Revenda de
Combustíveis |
1,6%
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15%
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0,24%
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Venda de
mercadorias, industrialização por encomenda |
8%
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15%
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1,2%
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Prestação de
serviços hospitalares |
8%
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15%
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1,2%
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Transporte de
cargas |
8%
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15%
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1,2%
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Transportes
de passageiros |
16%
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15%
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2,4%
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Serviços em
geral (*) |
32%
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15%
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4,8%
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Serviços
prestados por sociedade civil de profissão legalmente
regulamentada |
32%
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15%
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4,8%
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Intermediação
de negócios (*) |
32%
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15%
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4,8%
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Administração, Locação ou Cessão de Bens Imóveis, Móveis e
direitos de qualquer natureza, como por exemplo: franchising,
factoring, etc. (*) |
32%
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15%
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4,8%
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Bancos
Comerciais, Bancos de Investimentos, Caixas Econômicas, etc. |
16%
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15%
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2,4%
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Loteamento,
incorporação, venda de imóveis construídos ou adquiridos para
revenda |
8%
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15%
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1,2%
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Construção
por administração ou por empreitada, unicamente de mão-de-obra
(*) |
32%
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15%
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4,8%
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Construção
por administração ou por empreitada com fornecimento de
materiais e mão-de-obra |
8%
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15%
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1,2%
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(*) As pessoas jurídicas exclusivamente prestador ade serviços em
geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00, poderão
utilizar, para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda,
o percentual de 16% (dezesseis por cento).
a) A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual beneficiado
para o uso do pagamento mensal do imposto, cuja receita bruta
acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de
R$ 120.000,00, ficará sujeito ao pagamento da diferença do imposto
postergado, apurada em relação a cada mês transcorrido.
b) Para este fim, a diferença deverá ser paga até o último dia útil
do mês subsequente àquele em que ocorreu o excesso.
A empresa com tributação pelo lucro presumido está obrigada ao
recolhimento dos seguintes impostos e contribuições:
a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ (conforme
tabela acima);
b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação
do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep (0,65%);
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) (2,88%);
d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social Cofins
(3,0%).
Vamos a um exemplo prático de uma empresa comercial:
--> Receita Bruta: R$ 50.000,00
IRPJ: R$ 600,00 (50.000,00 x 8% = 4.000,00 (que é o lucro
presumido) x 15% = R$ 600,00, ou aplica-se o percentual direto:
50.000,00 x 1,2% = 600,00)
CSLL: R$ 1.440,00 (50.000,00 x 2,88% = 1.440,00)
OBS: O pagamento do IRPJ e CSLL é feito trimestralmente.
PIS: R$ 325,00 (50.000,00 x 0,65% = 325,00)
COFINS: R$ 1.500,00 (50.000,00 x 3,0% = 1.500,00)
OBS: O pagamento do PIS e COFINS é feito mensalmente.
As empresas Lucro Presumido está obrigada a entregar trimentalmente
o DCTF. |