LUCRO PRESUMIDO: COMO FUNCIONA

 

A base de cálculo do Imposto de Renda pelo regime do lucro presumido será determinado mediante aplicação dos seguintes percentuais de presunção constante no quadro abaixo:

Atividade

Perc. de Presunção

Alíquota do IR

Percentual Direto

Revenda de Combustíveis

1,6%

15%

0,24%

Venda de mercadorias, industrialização por encomenda

8%

15%

1,2%

Prestação de serviços hospitalares

8%

15%

1,2%

Transporte de cargas

8%

15%

1,2%

Transportes de passageiros

16%

15%

2,4%

Serviços em geral (*)

32%

15%

4,8%

Serviços prestados por sociedade civil de profissão legalmente regulamentada

32%

15%

4,8%

Intermediação de negócios (*)

32%

15%

4,8%

Administração, Locação ou Cessão de Bens Imóveis, Móveis e direitos de qualquer natureza, como por exemplo: franchising, factoring, etc. (*)

32%

15%

4,8%

Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Caixas Econômicas, etc.

16%

15%

2,4%

Loteamento, incorporação, venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda

8%

15%

1,2%

Construção por administração ou por empreitada, unicamente de mão-de-obra (*)

32%

15%

4,8%

Construção por administração ou por empreitada com fornecimento de materiais e mão-de-obra

8%

15%

1,2%

(*) As pessoas jurídicas exclusivamente prestador ade serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, o percentual de 16% (dezesseis por cento).
a) A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual beneficiado para o uso do pagamento mensal do imposto, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$ 120.000,00, ficará sujeito ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurada em relação a cada mês transcorrido.
b) Para este fim, a diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu o excesso.


A empresa com tributação pelo lucro presumido está obrigada ao recolhimento dos seguintes impostos e contribuições:
a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ (conforme tabela acima);
b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep (0,65%);
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) (2,88%);
d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social Cofins (3,0%).

Vamos a um exemplo prático de uma empresa comercial:
--> Receita Bruta: R$ 50.000,00
IRPJ: R$ 600,00 (50.000,00 x 8% = 4.000,00 (que é o lucro presumido) x 15% = R$ 600,00, ou aplica-se o percentual direto: 50.000,00 x 1,2% = 600,00)
CSLL: R$ 1.440,00 (50.000,00 x 2,88% = 1.440,00)
OBS: O pagamento do IRPJ e CSLL é feito trimestralmente.
PIS: R$ 325,00 (50.000,00 x 0,65% = 325,00)
COFINS: R$ 1.500,00 (50.000,00 x 3,0% = 1.500,00)
OBS: O pagamento do PIS e COFINS é feito mensalmente.
As empresas Lucro Presumido está obrigada a entregar trimentalmente o DCTF.